sexta-feira, 27 de novembro de 2009

O MICROEMPRESARIO INDIVIDUAL NO VAREJO

A legalização dos negócios, de acordo com a nova lei, exige valor mensal de R$ 45,65 à previdência social

O Senado Federal e o Congresso Nacional produzem avanços institucionais que facilitam o desenvolvimento econômico e o empreendedorismo. São, algumas vezes, aterações legislativas que não ocupam as páginas da grande mídia apesar de promoverem revoluções silenciosas no ambiente de negócios do país. É o caso, por exemplo, do Projeto de Lei nº 128-Complementar, de 2008, já aprovado pelo Congresso no ano passado, que institui a figura do microempreendedor individual. Tive a honra e o desafio de ser o relator, no Senado Federal, desse projeto tão importante para o Brasil e cada um de nós.

Pelo Projeto do Microempresário Individual, como é conhecido, milhões de pessoas que ora atuam no mercado informal, sem proteção trabalhista ou previdenciária, com rendimento anual de até R$ 36 mil, poderão optar pelo Simples Nacional, ou seja, poderão sair da informalidade e recolher impostos e contribuições em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta. Segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), as medidas aprovadas pelo Congresso contemplarão mais de 10 milhões de microempresários individuais. Trabalhadores, antes chamados de autônomos e ambulantes, como costureiras, sapateiros, manicures, barbeiros, marceneiros, encanadores, mecânicos, pintores de parederes, pipoqueiros passarão a ter direitos previdenciários e outros benefícios exclusivos dos que atuam na formalidade.

A legalização dos negócios, de acordo com a nova lei, exige valor mensal de R$ 45,65 à previdência social. Esse valor assegura aposentadoria por idade ou invalidez, seguro por acidente de trabalho, licença-materninadade, bem como pensão por morte e auxílio-reclusão. Quanto aos impostos, os valores também são bastante reduzidos: o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de R$ 1 e o Imposto sobre Serviços (ISS), R$ 5. Assim, ganham os pequenos empreendedores e também a sociedade como um todo porque a lei propicia novos ingressos de receitas públicas, fontes de financiamento para os serviços prestados pelo Estado. Em conjunto com o Sebrae e demais lideranças empresariais e políticas, estamos todos empenhados na mais ampla divulgação das medidas inseridas nessa norma aprovada pelo Congresso para que mais e mais pessoas formalizem os empreendimentos.

No Distrito Federal as estimativas apontam para um universo de quase 100 mil empreendimentos informais, o que envolve mais de 140 mil pessoas. Com a aprovação da Lei do Microempreendor Invidual, nossa cidade ganha, portanto, a oportunidade de trazer esse contingente de trabalhadores para a legalidade e a inclusão social, com os benefícios antes mencionados. Penso que, em cada estado do Brasil, em cada município, os governadores, prefeitos e parlamentares devem liderar uma grande mobilização para que sejam legalizados os empreendimentos de suas localidades, conforme a nova legislação. Levaremos ao governador José Roberto Arruda e à Câmara Legislativa do Distrito Federal ideias e sugestões para que a Lei do Microempreendedor, verdadeiramente, tenha eficácia em Brasília.

Além de simplificar a vida dos pequenos empresários e diminuir os custos de fiscalização pelo Estado, a desburocratização e a simplificação tributária permitirão o acesso de mais pessoas ao crédito produtivo. Num momento de turbulência no mercado mundial, a exemplo do que enfrentamos agora, a maior oportunidade dos microempreendedores de captar recursos em instituições financeiras opera como vetor anticíclico, pois trará impactos positivos na geração de emprego e renda. Precisamos difundir a lei pelo país inteiro, dado que a sua eficácia social significa a realização de políticas públicas de incentivo à produção.

O Senado Federal, cada vez mais, vem se firmando como uma casa que dá equilíbrio aos grandes debates nacionais e oferece à sociedade leis que aprimoram as instituições em benefício da coletividade. Sempre que aprovamos matérias que simplificam a vida das pessoas e das empresas, estamos, na verdade, reduzindo custos sociais que, apesar de não serem facilmente contabilizados, reduzem a competitividade dos nossos produtos. Por tudo isso, a Lei do Microempreendedor Individual é uma dessas produções legislativas que, sem alarde, contribuem para o crescimento econômico e o bem-estar social.
Adelmir Santana

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