sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Mudanças na Lei do Microempreendedor Individual

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma realidade em Santa Catarina desde 9 de setembro, quando o sistema de informática do ministério do Desenvolvimento, que administra via online a proposta, chegou ao Estado. Desde então, os municípios catarinenses trabalham para adequar a nova lei à realidade local.

Em Joinville não é diferente. O prefeito Carlito Merss, com auxilio de entidades como a Ajorpeme, promoveu algumas alterações como a que beneficia trabalhadores que atuam fora do domicílio e terão o alvará concedido em definitivo e sem vistoria prévia. São pessoas que usam o endereço de suas casas apenas para registro e recebimento de correspondências.

O secretário de Desenvolvimento de Joinville, Eni Voltolini, informou que para atividades que não gerem risco e que o habit-se( documento emitido pela prefeitura que autoriza a ocupação de casa, edifício recém construído ou que sofreu obra) esteja em ordem, o alvará será emitido imediatamente. Porém, para atividades que gerem risco ou que o habite-se este irregular, será liberado um alvará provisório para início das atividades. O documento terá prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias para regularização do imóvel.

“É preciso ressaltar que para atividades de risco, também haverá a visita de um técnico ou fiscal para avaliar as condições da atividade. Os novos formais deverão procurar um escritório contábil que realizará, gratuitamente, o serviço de abertura de empresas e acompanhamento pelo período de um ano”, ressaltou o secretário.

O projeto do MEI, agora municipalizado, será encaminhado à Câmara de Vereadores até o dia 30 de outubro para ser votado. Após, o documento retorna à Prefeitura, onde será sancionado pelo chefe do Executivo.

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