sexta-feira, 27 de novembro de 2009

O MICROEMPRESARIO INDIVIDUAL NO VAREJO

A legalização dos negócios, de acordo com a nova lei, exige valor mensal de R$ 45,65 à previdência social

O Senado Federal e o Congresso Nacional produzem avanços institucionais que facilitam o desenvolvimento econômico e o empreendedorismo. São, algumas vezes, aterações legislativas que não ocupam as páginas da grande mídia apesar de promoverem revoluções silenciosas no ambiente de negócios do país. É o caso, por exemplo, do Projeto de Lei nº 128-Complementar, de 2008, já aprovado pelo Congresso no ano passado, que institui a figura do microempreendedor individual. Tive a honra e o desafio de ser o relator, no Senado Federal, desse projeto tão importante para o Brasil e cada um de nós.

Pelo Projeto do Microempresário Individual, como é conhecido, milhões de pessoas que ora atuam no mercado informal, sem proteção trabalhista ou previdenciária, com rendimento anual de até R$ 36 mil, poderão optar pelo Simples Nacional, ou seja, poderão sair da informalidade e recolher impostos e contribuições em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta. Segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), as medidas aprovadas pelo Congresso contemplarão mais de 10 milhões de microempresários individuais. Trabalhadores, antes chamados de autônomos e ambulantes, como costureiras, sapateiros, manicures, barbeiros, marceneiros, encanadores, mecânicos, pintores de parederes, pipoqueiros passarão a ter direitos previdenciários e outros benefícios exclusivos dos que atuam na formalidade.

A legalização dos negócios, de acordo com a nova lei, exige valor mensal de R$ 45,65 à previdência social. Esse valor assegura aposentadoria por idade ou invalidez, seguro por acidente de trabalho, licença-materninadade, bem como pensão por morte e auxílio-reclusão. Quanto aos impostos, os valores também são bastante reduzidos: o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de R$ 1 e o Imposto sobre Serviços (ISS), R$ 5. Assim, ganham os pequenos empreendedores e também a sociedade como um todo porque a lei propicia novos ingressos de receitas públicas, fontes de financiamento para os serviços prestados pelo Estado. Em conjunto com o Sebrae e demais lideranças empresariais e políticas, estamos todos empenhados na mais ampla divulgação das medidas inseridas nessa norma aprovada pelo Congresso para que mais e mais pessoas formalizem os empreendimentos.

No Distrito Federal as estimativas apontam para um universo de quase 100 mil empreendimentos informais, o que envolve mais de 140 mil pessoas. Com a aprovação da Lei do Microempreendor Invidual, nossa cidade ganha, portanto, a oportunidade de trazer esse contingente de trabalhadores para a legalidade e a inclusão social, com os benefícios antes mencionados. Penso que, em cada estado do Brasil, em cada município, os governadores, prefeitos e parlamentares devem liderar uma grande mobilização para que sejam legalizados os empreendimentos de suas localidades, conforme a nova legislação. Levaremos ao governador José Roberto Arruda e à Câmara Legislativa do Distrito Federal ideias e sugestões para que a Lei do Microempreendedor, verdadeiramente, tenha eficácia em Brasília.

Além de simplificar a vida dos pequenos empresários e diminuir os custos de fiscalização pelo Estado, a desburocratização e a simplificação tributária permitirão o acesso de mais pessoas ao crédito produtivo. Num momento de turbulência no mercado mundial, a exemplo do que enfrentamos agora, a maior oportunidade dos microempreendedores de captar recursos em instituições financeiras opera como vetor anticíclico, pois trará impactos positivos na geração de emprego e renda. Precisamos difundir a lei pelo país inteiro, dado que a sua eficácia social significa a realização de políticas públicas de incentivo à produção.

O Senado Federal, cada vez mais, vem se firmando como uma casa que dá equilíbrio aos grandes debates nacionais e oferece à sociedade leis que aprimoram as instituições em benefício da coletividade. Sempre que aprovamos matérias que simplificam a vida das pessoas e das empresas, estamos, na verdade, reduzindo custos sociais que, apesar de não serem facilmente contabilizados, reduzem a competitividade dos nossos produtos. Por tudo isso, a Lei do Microempreendedor Individual é uma dessas produções legislativas que, sem alarde, contribuem para o crescimento econômico e o bem-estar social.
Adelmir Santana

CARTÃO DE CRÉDITO, QUAL O SEU LIMITE?

O cartão de crédito, que deveria ser um facilitador de nosso dia a dia, está se tornando a cada momento, um instrumento de perdas e gastos exorbitantes de juros e multas.

O absurdo começa quando os usuários destes cartões gastam conforme os limites estabelecidos pelas operadoras e não conforme sua disponibilidade de recursos.

Desta forma começa a famosa ciranda financeira, pois com o consumo sendo maior que a disponibilidade, e com as facilidades e até indução de pagamento de apenas 10%, e financiamento automático do saldo a juros estratosférico, e pasmem, tem cartão cobrando 25% ao mês, sim ao mês, que é mais que o dobro de todo o ganho da poupança no ano. Não é preciso fazer muitas contas para perceber que sair deste buraco demora, e muito.

Creio que é dever dos empresários efetuarem um esforço para auxiliar seus colaboradores a reverem seus endividamentos, pois infelizmente a grande maioria dos consumidores se preocupa com o valor que será pago e não com a taxa, mesmo que custe o dobro ou triplo.

Desta forma, palestras de sensibilização, e principalmente disponibilizar alguém da área financeira para orientar e até auxiliar na renegociação de dívidas de cada um de seus colaboradores, utilizando sempre que possível, linhas de crédito consignado a juros se não ideais, porém aceitáveis, trará com certeza, ganhos de produtividade, pois nada pior do que trabalhar pensando nas dívidas existentes, e muitas vezes sem ter uma solução aparente.

Waldir Dagostin

Dagostin Assessoria Empresarial

Vitare Alimentos expande seus negócios

A VITARE ALIMENTOS nasceu com o compromisso de desenvolver e comercializar alimentos saudáveis e saborosos que colaborem para a qualidade de vida das pessoas.

A qualidade de seus produtos é comprovada por um sério acompanhamento em toda cadeia de produção e suporte de engenheiros de alimentos e nutricionistas no desenvolvimento de produtos.

Através de representantes exclusivos e reposição própria a VITARE ALIMENTOS está comprometida com seus clientes aumentando o nível de serviço e proporcionando melhores resultados.

Hoje, com menos de 3 meses de operação, a Vitare está presente em mais de 700 pontos de vendas no norte do estado e capital.

Em seu atual portfólio de produtos estão as Barras de Cereais (banana, frutas com castanha e chá verde, morango com chocolate e castanha com chocolate), Barras de frutas cobertas com chocolate meio-amargo (banana, banana com morango, banana com açaí e guaraná) e cookies integrais a base de aveia e sem lactose.

O principal objetivo da Vitare é levar ao consumidor final produtos saudáveis e saborosos e ao ponto de venda, agilidade, praticidade e qualidade.

A Calent Participações, controladora da Vitare Alimentos, adquiriu a empresa de alimentos congelados (empanadas e folhados) Mangger, de Joinville. Com isto, passa a atender um novo mercado. A Mangger está presente nas grandes redes dos 3 estados do sul e São Paulo.

Neste processo de reestruturação, a Mangger, para atender a demanda, abrirá mais um turno de produção, contratando mais de uma dezena de novos funcionários.

Desde já, as áreas de operações da Vitare e da Mangger estarão se apoiando, permitindo acelerar a entrada dos produtos Vitare nas grandes redes onde a Mangger já atua (Big, Angeloni, Zafari, Carrefour, Pão de Açucar...), bem como permitir que os produtos Mangger sejam disponibilizados nas melhores lojas do pequeno varejo, onde a Vitare já atua com sucesso. (Vitare)

ACABA EXCLUSIVIDADE DOS CARTÕES DE CRÉDITO

O governo deve anunciar amanhã o pacote de medidas para estimular a competição no mercado de cartões de crédito. Das oito iniciativas previstas, cinco começarão a ser executadas imediatamente. A principal autoriza os lojistas a aceitar as duas maiores bandeiras de cartão de crédito - Mastercard e Visa - sem ter de assinar contratos de exclusividade com Redecard e Visanet, respectivamente, que dominam o credenciamento. A Redecard, que opera com as bandeiras Mastercard e Maestro, já está fazendo isso e a Visanet decidiu que promoverá a abertura em julho de 2010.

As três medidas restantes serão debatidas no Congresso e estão entre as mais polêmicas, como a possibilidade de o lojista diferenciar o preço para pagamento à vista e o fim da verticalização, que acaba com a presença de Visanet e Redecard em todas as fases da cadeia. Além do credenciamento exclusivo dos lojistas, elas controlam a captura e processamento das transações, o aluguel de terminais, além da compensação e liquidação das transações.

O caminho escolhido pelo governo estimula a autorregulação e evita que as operadoras do duopólio entrem na Justiça para contestar as medidas. As operadoras terão de um ano a um ano e meio para implementar as mudanças prometidas.

Outra medida permite que os agentes de credenciamento tenham acesso aos serviços de rede oferecidos por outras empresas. Com uma mesma "maquininha" será possível oferecer serviços de mais de uma bandeira. Também haverá uma câmara para compensar as operações entre as diversas bandeiras. A tendência é que esse trabalho fique a cargo da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), que pertence aos bancos.

MUDA COBRANÇA DE IMPOSTO PARA OS VAREJISTAS

A TLL (Taxa de Licença e Localização) é outro imposto que será modificado em Joinville. Após uma década de espera, a Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa conseguiu fazer com que a Prefeitura modificasse a taxa.

A proposta inicial era fazer com que o imposto fosse extinto, mas a Prefeitura optou por excluir da cobrança apenas a renovação anual. Permanecem inalterados a cobrança do imposto na constituição de empresa, inclusão de atividade e alteração de endereço.

O projeto já foi assinado, mas as mudanças passarão a valer apenas em janeiro de 2010, devido a previsão orçamentária.

Mudanças na Lei do Microempreendedor Individual

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma realidade em Santa Catarina desde 9 de setembro, quando o sistema de informática do ministério do Desenvolvimento, que administra via online a proposta, chegou ao Estado. Desde então, os municípios catarinenses trabalham para adequar a nova lei à realidade local.

Em Joinville não é diferente. O prefeito Carlito Merss, com auxilio de entidades como a Ajorpeme, promoveu algumas alterações como a que beneficia trabalhadores que atuam fora do domicílio e terão o alvará concedido em definitivo e sem vistoria prévia. São pessoas que usam o endereço de suas casas apenas para registro e recebimento de correspondências.

O secretário de Desenvolvimento de Joinville, Eni Voltolini, informou que para atividades que não gerem risco e que o habit-se( documento emitido pela prefeitura que autoriza a ocupação de casa, edifício recém construído ou que sofreu obra) esteja em ordem, o alvará será emitido imediatamente. Porém, para atividades que gerem risco ou que o habite-se este irregular, será liberado um alvará provisório para início das atividades. O documento terá prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias para regularização do imóvel.

“É preciso ressaltar que para atividades de risco, também haverá a visita de um técnico ou fiscal para avaliar as condições da atividade. Os novos formais deverão procurar um escritório contábil que realizará, gratuitamente, o serviço de abertura de empresas e acompanhamento pelo período de um ano”, ressaltou o secretário.

O projeto do MEI, agora municipalizado, será encaminhado à Câmara de Vereadores até o dia 30 de outubro para ser votado. Após, o documento retorna à Prefeitura, onde será sancionado pelo chefe do Executivo.

TRABALHADORES INFORMAIS EM JOINVILLE

A prefeitura de Joinville estima que haja no município aproximadamente 20 mil trabalhadores informais, ou seja, pessoas que atuam sem alvará, licença ou qualquer tipo de registro junto aos órgãos competentes.

O MEI, idealizado em 2006 e previso na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, foi lançado com a proposta de formalizar este contingente de trabalhadores dando diversos incentivos fiscais. Os que ingressarem nesta modalidade pagarão apenas R$ 57,15 de impostos e terão acompanhamento de um escritório contábil gratuitamente pelo período de um ano.

Enquadram-se no MEI pedreiros, carpinteiros, pintores, pipoqueiros, manicures, cabeleireiros, vendedores ambulantes e profissionais liberais de diversos segmentos. São para atividades com previsão de faturamento de até R$ 36 mil ao ano.